
A habitualidade dos CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) ganhou novos contornos jurídicos com a publicação do Ofício Circular nº 8/2025, emitido pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal, no dia 5 de agosto de 2025.
A loja Revolution Arms, de Santos (SP), explica que o documento é direcionado às entidades de tiro e visa uniformizar os critérios de cumprimento da habitualidade por atiradores com 25 anos ou mais, trazendo mais clareza, legalidade e coerência à prática.
Divergência com o antigo modelo do Exército
Anteriormente, enquanto o controle dos CACs estava sob responsabilidade do Exército Brasileiro, prevalecia o entendimento de que a habitualidade só poderia ser feita com arma de fogo registrada no nome do atirador. Esse critério, no entanto, não constava em nenhuma norma oficial e, segundo a Polícia Federal, tratava-se de um requisito sem respaldo legal.
Com a nova diretriz, fica autorizado o uso de arma própria, do clube de tiro ou de terceiro presente, desde que respeitadas as exigências quanto ao grupo de armamento vinculado ao Certificado de Registro (CR) do atirador.
A PF busca, com isso, corrigir distorções herdadas da gestão anterior e assegurar maior segurança jurídica ao segmento.
Aplicações práticas da nova norma
O ofício diferencia os procedimentos de habitualidade com base no perfil do atirador e no tipo de armamento envolvido:
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Atiradores nível 1 sem arma registrada: estão autorizados a realizar a prática com arma do clube ou de terceiros presentes, desde que do mesmo grupo e com controle de cessão formalizado, conforme o art. 98, §1º, da Portaria COLOG nº 260/25.
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Atiradores com arma registrada: podem utilizar sua própria arma, uma do clube ou a de outro atirador presente. A habitualidade deve ser feita com pelo menos uma arma de cada grupo registrado no CR, sem necessidade de cobrir todos os armamentos do acervo.
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Atiradores com arma de uso restrito: seguem as mesmas condições, com a exigência de que a arma seja representativa do grupo apostilado no CR, inclusive nas cessões, que devem ser devidamente documentadas com os dados do cedente, do cessionário e do armamento utilizado.
Todas as práticas devem ser registradas pela entidade de tiro onde a atividade ocorrer.
Atualização normativa e revogação anterior
Com a publicação do novo ofício, fica revogado o Ofício Circular nº 3/2025, que gerava interpretações distintas e insegurança operacional entre os CACs. A nova medida, fruto de diálogo com entidades representativas como o Pró-Armas RJ, foi assinada pelo delegado Marcelo Daemon, reforçando o papel técnico da Polícia Federal.
O documento é considerado um avanço importante na consolidação de regras claras e aplicáveis à realidade dos clubes de tiro e dos atiradores em todo o Brasil.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
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