
Desde o dia 1º de julho de 2025, o controle das atividades de Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs) passou oficialmente das mãos do Exército para a Polícia Federal, marcando uma das mais profundas reformulações na administração civil de armas de fogo no Brasil.
A mudança, prevista no Decreto nº 11.615/2023 e formalizada pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM, redesenha as atribuições do Estado no trato com armas e munições, colocando o sistema sob gestão de um órgão civil vinculado ao Ministério da Justiça.
Novas atribuições da PF
Com a transição, a Polícia Federal assume diversas funções anteriormente exercidas pelo Comando do Exército. Entre as mais relevantes estão o registro de CACs — pessoas físicas ou jurídicas —, a autorização para compra, transferência e transporte de armamento, além da fiscalização das atividades e do comércio varejista de armas de fogo.
A responsabilidade passa a ser da Diretoria de Controle de Armas da PF, que já atua por meio de 123 delegacias nas capitais e no DF, além de 96 núcleos espalhados pelo interior do país.
Também caberá à PF a emissão das guias de tráfego, documento fundamental para o deslocamento legal de armas entre clubes, residências e eventos esportivos. A mudança representa uma quebra de paradigma ao substituir a estrutura militar por um modelo de fiscalização civil com atuação descentralizada.
Infraestrutura e modernização
Para garantir a transição com eficiência, o Ministério da Justiça destinou R$ 20 milhões para a reestruturação da PF, embora a estimativa de custo total seja de R$ 30 milhões. Mais de 600 servidores foram treinados para lidar com as novas demandas, incluindo análise de processos, controle de acervos, fiscalização de clubes e operadores.
Uma inovação importante é a criação de um painel de Business Intelligence (BI), ferramenta que oferece acesso público a dados estatísticos atualizados sobre os registros, fiscalizações, autuações e apreensões relacionados aos CACs. A medida busca promover maior transparência e facilitar o controle social sobre o uso e circulação de armas no país.
Fundamentação legal da mudança
O novo arranjo administrativo tem como base o Decreto nº 11.615/2023, que alterou a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A norma redefiniu competências federativas, detalhou procedimentos para aquisição e posse de armas, regulamentou o funcionamento de entidades de tiro e estabeleceu diretrizes para o comércio e fiscalização de armamentos.
A proposta central é dar mais coesão, controle e profissionalismo à gestão de armas no Brasil, transferindo as responsabilidades para um órgão de natureza civil, com maior proximidade administrativa e foco na fiscalização técnica e jurídica.
Impactos e desafios
Embora a mudança represente uma tentativa de padronizar o controle, o processo ainda enfrenta desafios operacionais, como a consolidação de sistemas, a uniformização de procedimentos e a integração de bases de dados. Por outro lado, a nova estrutura pode facilitar o acesso e a comunicação entre CACs e o Estado, com canais mais ágeis e presença capilarizada da PF no território nacional.
A loja Revolution Arms, de Santos (SP), aponta que o futuro da atividade dependerá do equilíbrio entre fiscalização efetiva, respeito às garantias legais dos praticantes e capacidade institucional da PF para assumir e manter essa complexa engrenagem administrativa em pleno funcionamento.
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