
Em vigor desde 10 de junho de 2025, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex modifica pontos centrais da Portaria nº 166/2023 e se adequa ao Decreto nº 12.345/2024, estabelecendo novas regras para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).
A loja Revolution Arms, de Santos (SP), aponta que o texto apresenta avanços pontuais importantes, como a ampliação do colecionismo e a formalização da categoria de atirador de alto rendimento, mas também reforça obrigações para clubes de tiro e entidades esportivas, mantendo o perfil altamente regulatório do atual modelo.
Colecionismo mais acessível e regulamentado
Com a nova norma, passam a ser consideradas armas colecionáveis aquelas cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido lançada há pelo menos 40 anos, mesmo que ainda estejam em fabricação. Isso viabiliza a inclusão de diversos modelos modernos nos acervos de colecionadores.
Para garantir segurança jurídica, a DFPC será responsável por organizar um banco de dados oficial com os modelos aptos ao colecionismo, facilitando o trâmite e a padronização dos processos.
Atirador de alto rendimento: reconhecimento formal e benefícios objetivos
A categoria de atirador de alto rendimento, prevista em decretos anteriores, agora está plenamente regulamentada e oferece:
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GTE válida por até 12 meses;
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Aquisição anual de até 14 kg de pólvora;
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Limite de munições 20% superior ao do nível 3;
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Comprovação de habitualidade por tipo de arma (e não por calibre).
Jovens atletas menores de 25 anos também foram contemplados: poderão usar armas de terceiros mediante GTE emitida em nome de responsável com CR válido, desde que acompanhada de procuração pública.
Guias de Tráfego (GTEs): maior flexibilidade e prazos ampliados
A portaria autoriza a emissão manual de GTEs quando o sistema SisGCorp estiver indisponível, desde que haja autorização da DFPC.
A validade da GTE para competições no exterior passou de um para três meses, e foi oficializada a desobrigação da GTE para armas de pressão até 6,35 mm, quando devidamente apostiladas no CR.
Transferências simplificadas e prazo para reclassificação
Para transferências entre acervos do mesmo titular, agora são exigidos apenas: documento de identidade, declaração de segurança do acervo e o pagamento da taxa. Já as transferências para fins de coleção seguem o trâmite por meio do Anexo S, com análise da DFPC.
A portaria também garante um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que armas restritas possam ser transferidas para acervos de coleção, desde que atendam às exigências da nova categoria.
Entidades de tiro: controle intensificado e estrutura mínima exigida
As restrições de funcionamento para clubes de tiro próximos a escolas foram mantidas. Além disso, as entidades devem encaminhar ao SFPC relatórios mensais com dados de acervo, atividades e frequência de usuários.
As exigências sobre infraestrutura também foram reforçadas: armas devem ser armazenadas em salas de alvenaria com cofres e controle de acesso, devidamente certificadas por engenheiro com ART ou empresa especializada.
Transparência no esporte e organização obrigatória
A Portaria nº 260 obriga confederações e ligas nacionais a divulgarem anualmente o calendário de competições e o ranking de atletas por modalidade, com os armamentos e calibres utilizados. Essa padronização visa aprimorar a gestão esportiva e garantir transparência no desempenho dos atletas.
Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
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