
O transporte de armas de fogo no Brasil é uma atividade altamente regulamentada, especialmente para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). Com a entrada em vigor do Decreto nº 11.615/2023 e da Portaria nº 166/2023 do Comando Logístico (Colog), as regras para deslocamento de armamentos foram revisadas, tornando-se ainda mais rigorosas.
Para garantir o cumprimento da lei e evitar penalidades, é essencial conhecer as exigências para o transporte legal de armas, especialmente a Guia de Tráfego (GT), documento obrigatório para a movimentação de armamentos dentro do território nacional.
O que é a Guia de Tráfego?
A Guia de Tráfego (GT) é um documento emitido pelo Comando do Exército, permitindo o transporte de armas de fogo desmuniciadas, acompanhadas de sua munição armazenada separadamente, em trajeto predefinido.
É fundamental ressaltar que a GT não equivale ao porte de arma. Isso significa que o CAC não pode carregar a arma pronta para uso durante o transporte. O descumprimento dessa regra pode acarretar apreensão do armamento e penalidades criminais.
Além da GT convencional, há a Guia de Tráfego Especial (GTE), que concede o Porte de Trânsito, permitindo o deslocamento de armas desmuniciadas em um trajeto previamente autorizado.
Quando a Guia de Tráfego é necessária?
A Guia de Tráfego é obrigatória sempre que um CAC precisar deslocar sua arma de fogo. As principais situações em que o documento deve ser emitido incluem:
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Treinamento e competições – Atiradores desportivos devem portar a GT para transportar seus armamentos a clubes de tiro credenciados.
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Manutenção e reparos – O deslocamento de armas para armeiros credenciados exige a obtenção da GT específica para essa finalidade.
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Caça autorizada – Para o manejo da fauna exótica invasora, é necessário apresentar um documento adicional emitido pelo IBAMA.
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Mudança de endereço do acervo – Caso o proprietário altere seu local de residência, deve solicitar uma GT para transportar as armas legalmente.
Cada tipo de Guia de Tráfego tem um prazo de validade diferente, podendo variar entre 1 e 12 meses, dependendo da finalidade do transporte.
Como solicitar a Guia de Tráfego?
A solicitação da GT deve ser feita junto ao Comando do Exército, atendendo a todos os requisitos legais. Para isso, o solicitante deve apresentar a seguinte documentação:
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Certificado de Registro (CR) válido
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Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) da arma transportada
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Endereço atualizado do acervo no sistema do Exército
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Comprovante de destino (como a inscrição em competição ou a autorização do IBAMA para caça)
O documento é emitido digitalmente, podendo ser apresentado no celular ou impresso para facilitar a fiscalização.
Legislação e penalidades
O transporte de armas de fogo sem a Guia de Tráfego pode resultar em sanções administrativas e criminais, como:
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Apreensão da arma e da munição
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Suspensão ou cancelamento do CR
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Encaminhamento para processo criminal, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)
O novo decreto reforça que CACs não podem transportar armas carregadas ou em condições de pronto uso. O não cumprimento dessa regra pode levar à perda do direito ao CR, além da possibilidade de prisão.
Conclusão
A loja Revolution Arms, de Santos (SP), reforça que o transporte de armas no Brasil exige planejamento e atenção às normas vigentes. A Guia de Tráfego é indispensável para que CACs possam deslocar seus armamentos de forma legal e segura.
Antes de transportar qualquer arma, é essencial garantir que todos os documentos estejam em ordem, seguir o trajeto predefinido e manter a arma desmuniciada. Cumprir essas regras é a melhor forma de evitar problemas legais e assegurar o direito à prática do tiro esportivo, caça regulamentada e colecionismo de armas.
Para saber mais sobre transporte de armas, acesse:
https://areacac.com.br/guia-de-trafego-para-armas-de-fogo-cac/
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
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