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Nova portaria de armas restritas para forças de segurança; confira

07 FEV 2025

 

A recente publicação da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, em 2 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União, trouxe novas diretrizes para a aquisição e manutenção de armas de uso restrito por integrantes das forças de segurança no Brasil. O documento é fruto da cooperação entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal. 

Instituições beneficiadas e regras de aquisição

A portaria abrange policiais federais, rodoviários federais, integrantes da Força Nacional, policiais civis e servidores do sistema penitenciário em nível federal, estadual e distrital. Esses profissionais, frequentemente expostos a situações de alto risco, podem adquirir até duas armas de fogo de uso restrito, incluindo modelos portáteis de alma raiada, de repetição ou semiautomáticos, com energia cinética de até 1.750 joules. O fuzil calibre 5,56x45mm está entre as opções permitidas.

A aquisição das armas depende de autorização válida por 180 dias, devendo ser apresentada no ato da compra. O processo é realizado diretamente entre o profissional e os fornecedores credenciados. Venha conhecer os produtos da loja Revolution Arms, de Santos (SP)! 

Controle de munição e transferências

Cada arma registrada pode receber até 600 cartuchos anuais, mantendo um equilíbrio entre necessidade operacional e controle de circulação de munição. Os acessórios classificados como Produtos Controlados pelo Exército (PCE) também são permitidos, desde que registrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

A portaria também regulamenta a transferência de armas entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) e o Sinarm, exigindo que servidores que adquiriram armas como CACs realizem a transferência no prazo de 180 dias.

Manutenção de armas na aposentadoria e impacto para outras categorias

Um dos pontos mais relevantes da regulamentação é a possibilidade de que policiais mantenham as armas adquiridas durante a ativa mesmo após a aposentadoria, considerando o risco permanente a que estão expostos.

Os Guardas Civis Metropolitanos (GCMs) também foram contemplados, podendo adquirir determinadas armas mediante a existência de um Termo de Adesão e Compromisso ou Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal. Outras categorias, como servidores do GSI, Abin, Ministério Público e polícias do Congresso Nacional, devem comprovar aptidão psicológica e técnica para aquisição de armas restritas.

Conclusão

A nova portaria representa um avanço significativo na regulamentação da posse de armas por agentes de segurança, estabelecendo critérios claros para aquisição e uso, ao mesmo tempo em que fortalece o controle sobre armamentos no país. O compromisso com a segurança e o aprimoramento da legislação refletem uma busca por equilíbrio entre proteção institucional e responsabilidade social.

Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse:

https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/portaria-de-armas-dos-policiais-e-publicada-fuzil-esta-permitido/

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/12/02/portaria-estabelece-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.htm


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