
O Decreto nº 12.345, publicado em 30 de dezembro de 2024, trouxe importantes mudanças no setor de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Entre as diversas alterações, três pontos ganham destaque: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a adoção de um novo modelo de comprovação de habitualidade segmentado por grupo de armas.
Uma das mudanças mais significativas foi a reclassificação do rifle .22LR semiautomático, agora classificado como arma de uso permitido. Essa decisão revoga uma medida implementada em 2023, que restringia o acesso a esse modelo amplamente utilizado por praticantes de tiro esportivo. Conhecido por sua precisão, baixo custo e recuo reduzido, o rifle .22LR é ideal tanto para treinamentos quanto para competições.
Outra inovação do decreto foi a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento, o mais alto nível de classificação para atletas do tiro esportivo. Esta categoria foi idealizada para reconhecer e apoiar aqueles que se destacam em competições de âmbito nacional e internacional. Para integrar essa categoria, é necessário estar vinculado a uma confederação ou liga nacional, participar regularmente de eventos competitivos e manter uma classificação mínima em rankings oficiais. Os Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública serão responsáveis por definir os critérios específicos e a pontuação exigida.
Atiradores desta nova categoria terão acesso a benefícios exclusivos, como a possibilidade de adquirir até 16 armas, sendo 8 de uso restrito, e a obtenção de 20% a mais de munições do que os atiradores de nível 3. Além disso, contarão com guias de tráfego ampliadas para trajetos ligados a treinamentos e competições, facilitando suas atividades esportivas.
O decreto também trouxe avanços na comprovação de habitualidade, que passa a ser realizada por grupo de armas. Antes, esse processo era mais genérico, mas agora há subdivisões entre armas curtas e longas, raiadas e lisas. Essa segmentação permite uma análise mais precisa do uso de cada tipo de arma, alinhando as normas às especificidades de cada modalidade.
Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, o processo de comprovação foi simplificado, sendo necessário apenas comprovar a utilização por tipo de uso (permitido ou restrito), o que reduz a burocracia e proporciona maior agilidade na gestão dos equipamentos. Essa medida é especialmente vantajosa para atletas de elite, que precisam de maior flexibilidade para atender às demandas de competições e treinamentos.
O Decreto nº 12.345/2024 também estabelece novas diretrizes para reforçar a segurança nas entidades de tiro. Clubes e associações devem atender a exigências como isolamento acústico, videomonitoramento e planos de segurança detalhados. Além disso, o funcionamento de clubes próximos a escolas foi ajustado para garantir maior proteção às comunidades no entorno.
Em dias de eleição, o transporte de armas e munições por CACs será proibido, abrangendo também as 24 horas anteriores e posteriores. Durante esses período, as atividades de entidades de tiro serão suspensas. O decreto também concedeu um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que colecionadores, atiradores e caçadores possam reclassificar as armas de seus acervos, oferecendo maior flexibilidade e personalização.
Diante dessas alterações, a loja Revolution Arms, de Santos (SP), aconselha praticantes e entidades a se ajustarem rapidamente às novas regras para aproveitar os benefícios e atender às exigências do decreto.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
TAGS: