
O colecionismo de armas de fogo é uma atividade que mistura paixão, história e responsabilidade. Seja por interesse técnico, militar, histórico ou cultural, a prática de reunir armas e munições tem ganhado espaço entre os brasileiros, mas exige atenção a normas específicas. Muito além de simplesmente acumular itens, ser um colecionador exige conhecimento, compromisso com a legislação vigente e respeito ao valor simbólico e histórico do acervo que se constrói.
Com a atualização do Decreto nº 11.615/2023, que regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), a atividade passou a ser ainda mais definida em termos legais, com limites claros e regras específicas que visam garantir a segurança, a rastreabilidade e o objetivo cultural da prática. Entender o que pode ou não ser feito é essencial para qualquer interessado em iniciar ou manter uma coleção de armas de fogo no Brasil.
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O que é colecionamento de armas?
Colecionar armas é uma atividade reconhecida e regulamentada no país, destinada à preservação de artefatos de valor histórico, técnico ou cultural. O objetivo não é o uso das armas para tiro esportivo ou defesa pessoal, mas sim manter exemplares de diferentes tipos, modelos, calibres, procedências e períodos históricos como parte de um acervo.
Para o Estado, essa prática é vista como uma forma de preservar a memória armamentista, registrar a evolução das tecnologias militares e civis e, em muitos casos, manter viva a história das forças armadas e de conflitos que moldaram o país e o mundo.
Quem pode ser colecionador?
Segundo o Decreto nº 11.615/2023, a prática de colecionamento de armas de fogo é permitida a maiores de 25 anos, mediante a obtenção prévia do Certificado de Registro (CR), expedido pelo Comando do Exército. Esse certificado é essencial, pois identifica o cidadão como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), conforme regulamentação vigente.
Além de pessoas físicas, a legislação permite que pessoas jurídicas qualificadas como museus também possam manter coleções de armas, desde que sigam as normas definidas em atos conjuntos entre o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e o Exército.
O que é permitido colecionar?
A legislação define com clareza quais tipos de armas podem ou não ser colecionadas. De forma geral, o colecionador pode manter uma unidade de cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência de arma de fogo, desde que fora das restrições legais.
Entre as proibições de colecionamento, destacam-se:
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Armas automáticas de qualquer calibre, bem como armas longas semiautomáticas de uso restrito com menos de 70 anos desde seu primeiro lote de fabricação;
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Armas idênticas às usadas pelas Forças Armadas em serviço ativo;
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Armas químicas, biológicas e nucleares;
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Armas explosivas (exceto se desmuniciadas e inertes);
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Armas com silenciadores ou supressores de ruído acoplados.
Vale destacar que, mesmo para armamentos permitidos, o processo de aquisição precisa seguir etapas específicas, incluindo autorização do Comando do Exército, comprovação de origem e, em alguns casos, laudos técnicos que atestem o valor histórico do item.
Munições: o que pode fazer parte da coleção?
O colecionador também pode manter munições como parte de seu acervo, com certas condições. Para cada modelo de arma colecionado, é possível incluir munições correspondentes inertes — ou seja, sem carga de pólvora e com cápsula deflagrada. O objetivo é manter o caráter expositivo, evitando riscos de uso.
Em coleções compostas exclusivamente por munições, é permitido um exemplar ativo por tipo, desde que preservadas as características originais de inscrição. Quando se trata de munições de armamento pesado, o regulamento permite apenas um exemplar por tipo, obrigatoriamente com todos os componentes inertes.
Essas regras têm como objetivo preservar a segurança e evitar qualquer possibilidade de uso indevido, além de padronizar as práticas de colecionamento de acordo com normas internacionais.
Processo de comprovação histórica
Em casos onde o item a ser colecionado precisa de comprovação de valor histórico (como modelos antigos ou raros), o colecionador pode solicitar declaração ou laudo técnico a instituições reconhecidas. Entre os órgãos autorizados estão:
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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
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Institutos estaduais ou distrital de patrimônio histórico;
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O próprio Comando do Exército;
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Museus públicos.
Após a emissão do laudo, o órgão responsável deve comunicar a autoridade fiscalizadora em até 30 dias úteis, contribuindo para o banco de dados nacional consolidado sobre armas de coleção.
A coleção como patrimônio cultural
Mais do que uma atividade privada, o colecionismo de armas desempenha um papel importante na preservação da memória histórica e militar. Armas antigas contam histórias: das técnicas de fabricação de uma época, de conflitos passados, de inovações tecnológicas e até mesmo da cultura de diferentes povos.
Por isso, muitas coleções pessoais acabam servindo de base para exposições, eventos e publicações especializadas, ajudando a difundir o conhecimento sobre a história armamentista no Brasil e no mundo. Ao preservar uma arma antiga ou uma munição de época, o colecionador contribui para que gerações futuras tenham acesso a objetos e documentos reais que compõem a linha do tempo da sociedade.
Responsabilidades do colecionador
Com o privilégio de manter uma coleção de armas vem também a responsabilidade. Além de cumprir rigorosamente a legislação, o colecionador deve manter seus itens em local seguro, com armazenamento apropriado e controle sobre o acesso.
É fundamental manter a documentação em dia, registrar cada item adquirido, renovar periodicamente o CR e atender a todas as exigências do Exército, que é o órgão fiscalizador da atividade.
Em caso de transferência, venda ou descarte de algum item, há procedimentos específicos a serem seguidos, e o não cumprimento pode resultar em penalidades administrativas e até criminais.
Considerações finais
Colecionar armas é mais do que um hobby — é uma atividade que exige dedicação, conhecimento técnico, apreço pela história e compromisso com a legalidade. O Brasil, através do Decreto nº 11.615/2023, estabelece um marco regulatório que permite ao cidadão exercer essa prática de forma segura, responsável e reconhecida pelo Estado.
Seja por paixão pela história, interesse técnico ou motivação cultural, o colecionismo é uma forma legítima de preservar a memória armamentista e contribuir para a valorização do nosso patrimônio. E, com o devido preparo, é possível manter um acervo valioso, respeitado e alinhado às normas vigentes.
Para quem deseja iniciar ou expandir uma coleção, é indispensável buscar informação atualizada, seguir todos os trâmites legais e respeitar os limites estabelecidos. Assim, a atividade de colecionar armas continuará sendo uma ponte entre o passado e o presente — carregada de significado e de valor.
Para saber mais sobre coleção de armas, acesse:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83
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